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Manual de Sobrevivência das Micro e Pequenas Empresas - Maneco Gomes

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Cobrança GRATUITA usando os Juizados Especiais

Capítulos Livro

Cobrança GRATUITA através do Juizado Especial Civil & Cheques um caso a parte !

Antes de iniciar uma cobrança judicial, devem-se esgotar todas as alternativas de cobrança na intenção de preservar seus clientes, e até mesmo no processo de cobrança, procurar explicar ao cliente executado a necessidade que o levou a executá-lo, deixando inclusive as portas da empresa abertas ao cliente, após a quitação do débito.


Vamos a um exemplo prático referente ao parágrafo acima:
- Maria é cliente da empresa MRZun, um pequeno magazine do interior. Maria é uma boa cliente que compra através de financiamentos da empresa regularmente há dois anos. Em sua última compra, Maria dividiu uma TV de 20”, em seis pagamentos de R$ 83,00, sem entrada, das quais quitou as três primeiras e está com atraso de vinte e oito dias em relação ao pagamento da quarta parcela. Ao efetuar a cobrança de Maria, um procedimento correto, seria :
o Ao completar sete dias de atraso, enviar correspondência lembrando o débito, sutilmente oferecendo outros produtos os quais, para Maria adquirir, deveria estar em dia com suas prestações e também dentro de seu limite de crédito.
o Com quinze dias, caso Maria não tenha comparecido à empresa, enviar segunda correspondência, lembrando o débito e informando a possibilidade de envio do nome para o SPC. Correspondência registrada (SEED) obrigatória, chamando para negociação e dando prazo de cinco dias para o comparecimento de Maria à Empresa.
o Dez dias após o envio da segunda correspondência, com o SEED em mãos comprovando o recebimento da correspondência, enviar nome para o SPC. Neste momento, o CDL/SPC deverá enviar notificação a Maria, informando a inclusão de seu nome na entidade.
o Aguarde uns dez dias, e caso tenha cobrador na empresa, este é o momento de acioná-lo, dando um prazo máximo de quarenta dias a ele para receber ou negociar o débito. Não tendo cobrador, aguarde uns trinta dias após o envio do nome de Maria para o SPC.
o Além de cumprir rigorosamente a lei, os prazos dão a você argumentos para que no momento em que a carta da justiça estiver sendo recebida por Maria e ela lhe questionar a atitude, você poder lhe dizer que foram enviadas duas cartas pela empresa: uma delas pelo CDL e, além disso, foram aguardados mais trinta dias. Como não houve contato, a empresa foi obrigada a entrar na justiça. O que veremos a seguir.
o Antes de iniciar o processo, envie uma carta avisando seu cliente da sua intenção e solicite seu comparecimento num prazo de três dias.


Talvez um dos mais significativos atos do governo, ao incentivar as MICRO EMPRESAS, tenha sido a aprovação da Lei no. 9841, de 05.10.1999, regulamentada pelo decreto 3.474, de 10.05.2000 que concede às MP o direito de se utilizar do juizado especial. Isto permite que a MP entre no juizado e efetue cobranças, execute títulos, cheques etc. Tudo com isenção ou diferenciação de tarifas.

Vou aqui mencionar um convênio que foi fechado entre a Associação Comercial e Industrial de Valença-RJ - ACIVA (entidade que presido desde 1999) e o Juizado Especial Civil de Valença na intenção de multiplicar o procedimento que ajuda a todos, e está sendo de grande valia ao nosso município e às nossas empresas.
Quando houve a publicação da lei, em novembro de 1999, imediatamente fiz um levantamento em minha empresa dos clientes com débitos antigos e de difícil recebimento e solicitei a alguns associados que fizessem o mesmo (este seria um teste para posterior divulgação). Através dos advogados da ACIVA, demos entrada no juizado. Devido ao volume de débitos, e a intenção de iniciar um novo serviço dentro da entidade, iniciamos a cobrança através do Juizado.
O resultado foi o comparecimento maciço dos clientes em débito, possibilitando, na maioria dos casos, acordo para o pagamento e a posterior reativação do cliente nas empresas. O problema ocorrido foi o volume de processos que dificultou o funcionamento do cartório, uma vez que várias empresas começaram a fazer o mesmo, assim que divulgamos a nova possibilidade.
A forma de se usar o Juizado e como vender corretamente com cheques, você encontra no livro.


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